{"provider_url": "https://www.itaituba.pa.leg.br", "title": "ADMINISTRATIVA", "html": "<p>A fun\u00e7\u00e3o Administrativa da C\u00e2mara \u00e9 restrita \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o interna, ou seja, \u00e0 composi\u00e7\u00e3o da Mesa e de suas Comiss\u00f5es, \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de seu funcionamento e \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</p>\r\n<p>Quando atua nesses setores, a C\u00e2mara pratica atos de mera administra\u00e7\u00e3o, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo. Tais atos, embora emanados da corpora\u00e7\u00e3o legislativa, n\u00e3o s\u00e3o leis; s\u00e3o atos administrativos, sem efeito normativo, sem a generalidade e abstra\u00e7\u00e3o da lei. Como atos administrativos, devem revestir a forma adequada de decreto legislativo, resolu\u00e7\u00e3o, portaria, instru\u00e7\u00e3o, ou qualquer outra modalidade executiva. Ficam por isso mesmo, sujeitos ao controle judicial de sua legalidade e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou agente executivo.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.itaituba.pa.leg.br/author/tta", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}