CÂMARA DE ITAITUBA PROMULGA LEI QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE KITS ESCOLARES

por CMI publicado 25/04/2025 11h05, última modificação 25/04/2025 14h36

 

Câmara de Itaituba promulga lei que autoriza doação de kits escolares e uniformes para alunos em situação de vulnerabilidade

Presidente Washington Ricarlos promulga Lei nº 4.201/2025 após rejeição de veto, garantindo iniciativa voltada à inclusão educacional no município.

Foi promulgada nesta quarta-feira (23) a Lei Municipal nº 4.201/2025, que autoriza a doação de kits escolares e uniformes para estudantes da rede municipal de Itaituba que vivem em situação de vulnerabilidade social. A assinatura da lei foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Washington Ricarlos, após a rejeição de veto ao Projeto de Lei nº 019/2025.

A proposta tem como objetivo garantir que todos os alunos da rede pública municipal tenham condições adequadas para frequentar a escola com dignidade, autoestima e igualdade de oportunidades. Mais do que a entrega de materiais, a medida visa combater a evasão escolar e fortalecer o sentimento de pertencimento entre as crianças e adolescentes que enfrentam dificuldades sociais e econômicas.

Os kits deverão conter itens essenciais como cadernos, lápis, borrachas, canetas, régua, materiais de arte e mochila escolar. Já os uniformes seguirão os padrões da rede municipal e serão adequados ao clima da região.

Além disso, a lei permite que empresas locais possam colaborar por meio de patrocínios, com a possibilidade de inserção de logotipos nas peças, desde que de forma discreta, sem comprometer a identidade visual das escolas. Todas as ações estarão sujeitas à regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

“Esta é uma vitória da educação pública, da responsabilidade social e da sensibilidade com quem mais precisa. Não estamos entregando apenas material escolar — estamos garantindo dignidade, pertencimento e oportunidade. Esse é o papel do Legislativo que olha para o povo com coragem e compromisso”, afirmou o presidente Washington Ricarlos.

A seleção dos alunos beneficiados será feita com base nos cadastros atualizados da Secretaria de Educação e da Assistência Social. A lei também proíbe qualquer vínculo publicitário inadequado ao público infantil por parte das empresas apoiadoras. As despesas poderão ser complementadas com recursos das parcerias firmadas, sem prejuízo ao orçamento municipal, e o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a nova legislação.

Com a promulgação da Lei nº 4.201/2025, a Câmara de Itaituba reforça seu compromisso com a inclusão, a valorização do ensino público e a construção de uma cidade com mais igualdade para todas as crianças.