CÂMARA MUNICIPAL LEVA SESSÕES ITINERANTES À REGIÃO GARIMPEIRA ENTRE 30 DE SETEMBRO E 02 DE OUTUBRO
A Câmara Municipal de Itaituba realizará, entre os dias 30 de setembro e 02 de outubro, um ciclo de sessões itinerantes em comunidades da região garimpeira. A iniciativa foi definida pela Resolução nº 022/2025 e tem como objetivo aproximar o Legislativo da população, permitindo que os moradores acompanhem de perto os trabalhos parlamentares e apresentem suas demandas diretamente aos vereadores.
De acordo com a Resolução, a Sessão Ordinária do dia 30/09/2025 (terça-feira) será realizada na Comunidade de Creporizão, às 18h. Já a Sessão Ordinária que aconteceria no dia 07/10/2025 (terça-feira) foi antecipada para o dia 02/10/2025 (quinta-feira), no Distrito de Moraes Almeida, às 19h.
- Programação completa das sessões itinerantes:
- 30/09 (terça-feira), às 18h – Sessão Ordinária Itinerante na Comunidade de Creporizão
- 01/10 (quarta-feira), às 9h – Sessão Especial Itinerante em Creporizinho
- 02/10 (quinta-feira), às 9h – Sessão Especial Itinerante em Jardim do Ouro
- 02/10 (quinta-feira), às 19h – Sessão Ordinária Itinerante no Distrito de Moraes Almeida
As sessões itinerantes têm caráter oficial e substituem as reuniões realizadas no plenário da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno. Com isso, a comunidade poderá acompanhar as votações, proposições e debates legislativos em seu próprio território, fortalecendo a participação popular.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Washington Ricarlos, a medida reforça a presença institucional do Legislativo em todas as regiões do município: “Estar nos distritos significa ouvir de perto as demandas e mostrar que a Câmara é a casa de todos. É um passo importante para aproximar a política da vida real das comunidades.”
As sessões são abertas ao público e contarão com logística organizada pela Presidência da Câmara para garantir estrutura adequada em cada localidade.
Com esse ciclo itinerante, o Legislativo municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a cidadania e a participação comunitária.
Fonte: Ascom/Leg2025